Lei 27/93

Elevação da vila de Vendas Novas à categoria de cidade

Lei 27/93

Elevação da vila de Vendas Novas à categoria de cidade

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 02/07/1993

Elevação da vila de Vendas Novas à categoria de cidade

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 27/93 de 2 de Julho Elevação da vila de Vendas Novas à categoria de cidade A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. A vila de Vendas Novas, do concelho de Vendas Novas, é elevada à categoria de cidade. Aprovada em 20 de Maio de 1993. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 9 de Junho de 1993. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 9 de Junho de 1993. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.