Portaria 297-B/98

Prorroga os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras)

Portaria 297-B/98

Prorroga os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras)

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 14/05/1998

Prorroga os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 297-B/98 de 14 de Maio Na perspectiva da reformulação do regime de obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem e procurando introduzir mecanismos de racionalização e flexibilidade na pilotagem dos portos e barras, a Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, iniciou um período experimental de transição, o qual tem decorrido com sucesso. Neste sentido, enquanto decorrem os trabalhos destinados à reformulação do referido regime de obrigatoriedade: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, e do n.º 5.º da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, que sejam prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril. Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 12 de Maio de 1998. O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.