Portaria 666/84

Determina que a Portaria n.º 699/83, de 22 de Junho, seja rectificada na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Portaria 666/84

Determina que a Portaria n.º 699/83, de 22 de Junho, seja rectificada na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/09/1984

Determina que a Portaria n.º 699/83, de 22 de Junho, seja rectificada na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 666/84 de 3 de Setembro Em obediência ao disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foi publicada a Portaria n.º 699/83, de 22 de Junho, referente ao pessoal de serviços gerais do Hospital de Sobral Cid, a qual apresenta um erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto impresso no Diário da República, que não foi possível rectificar dentro do prazo previsto no artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, mas que urge corrigir. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que a Portaria n.º 699/83, de 22 de Junho, seja rectificada na parte referente ao pessoal operário e auxiliar de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 17 de Julho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. (ver documento original)