Portaria 680/84

Cria os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe

Portaria 680/84

Cria os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 06/09/1984

Cria os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 680/84 de 6 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São criados os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe. 2.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes: (ver documento original) 3.º O Cartório Notarial de Rio Tinto entrará em funcionamento em 2 de Janeiro de 1985 e os restantes à medida que for determinado por despacho ministerial. Ministério da Justiça. Assinada em 3 de Agosto de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.