Portaria 688/84

Altera a classificação de algumas repartições dos registos e do notariado

Portaria 688/84

Altera a classificação de algumas repartições dos registos e do notariado

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 06/09/1984

Altera a classificação de algumas repartições dos registos e do notariado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 688/84 de 6 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, alterar a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas pela forma seguinte: Conservatórias do registo civil: Da 3.ª à 2.ª classe: Amadora; Seixal. Cartórios notariais: a) Da 2.ª à 1.ª classe: Moscavide; b) Da 3.ª à 2.ª classe: Mira; Oliveira de Frades; Santa Cruz (Madeira); São Brás de Alportel; Sátão; c) Da 2.ª à 3.ª classe (ver nota a): Grândola; Lagoa (Açores); Montemor-o-Novo; Nazaré. (nota a) Quando vagar o lugar de notário. Ministério da Justiça. Assinada em 3 de Agosto de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.