Portaria 684/84

Determina que sejam fundidas numa só as duas secções da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto

Portaria 684/84

Determina que sejam fundidas numa só as duas secções da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 06/09/1984

Determina que sejam fundidas numa só as duas secções da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 684/84 de 6 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São fundidas numa só as duas secções da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto. 2.º Esta fusão realiza-se logo que ocorra a primeira vaga do lugar de conservador. Ministério da Justiça. Assinada em 3 de Agosto de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.