Portaria 682/84

Desanexa os serviços de registos civil e notariado dos concelhos de Alcanena, São Brás de Alportel, Salvaterra de Magos e Sever do Vouga

Portaria 682/84

Desanexa os serviços de registos civil e notariado dos concelhos de Alcanena, São Brás de Alportel, Salvaterra de Magos e Sever do Vouga

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 06/09/1984

Desanexa os serviços de registos civil e notariado dos concelhos de Alcanena, São Brás de Alportel, Salvaterra de Magos e Sever do Vouga

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 682/84 de 6 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º São desanexados os serviços de registo civil e notariado dos concelhos de Alcanena, São Brás de Alportel, Salvaterra de Magos e Sever do Vouga. 2.º São criadas as conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe dos mesmos concelhos, a funcionar em regime de anexação com as respectivas conservatórias do registo civil. 3.º Os Cartórios de São Brás de Alportel e Sever do Vouga serão de 2.ª classe e os de Alcanena e Salvaterra de Magos de 3.ª classe. 4.º Os quadros de oficiais das referidas repartições são os seguintes. Serviços anexados de registo civil, predial e comercial (ver documento original) Cartórios notariais (ver documento original) 5.º As referidas desanexações e anexações terão lugar em 2 de Janeiro de 1985. Ministério da Justiça. Assinada em 3 de Agosto de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.