Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 64/84
de 29 de Agosto
A outorga à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., da concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas foi efectuada pelo Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, nos termos das bases anexas àquele decreto.
Devido à evolução até então verificada, foram essas bases alteradas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro.
A prática entretanto recolhida demonstrou ser necessário estudar as condições de viabilização da BRISA - que se encontra em difíceis condições financeiras - sem protelar a realização dos troços fundamentais, entre os quais figura o da auto-estrada entre o Porto e Famalicão.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: