Portaria 269/88

Altera o tempo de serviço efectivo do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

Portaria 269/88

Altera o tempo de serviço efectivo do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 04/05/1988

Altera o tempo de serviço efectivo do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 269/88 de 4 de Maio Tornando-se necessário rentabilizar o esforço desenvolvido na formação e aperfeiçoamento técnico do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea incorporado como voluntário; Considerando-se, ainda, conveniente ajustar o tempo de serviço efectivo a prestar pelo referido pessoal de modo a optimizar a sua utilização funcional, face às exigências específicas do serviço; Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46881, de 24 de Fevereiro de 1966: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, que o n.º 15.º da Portaria n.º 263/77, de 13 de Maio, passe a ter a seguinte redacção: 15.º - 1 - ... 2 - O tempo de serviço efectivo a prestar pelo pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea e nesta incorporado como voluntário é de seis anos para pilotos, de quatro anos para navegadores e de três anos para as restantes especialidades. 3 - ... Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 19 de Abril de 1988. O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.