Lei 52/88

Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

Lei 52/88

Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 04/05/1988

Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 52/88 de 4 de Maio Alteração do artigo 70.º da Lei n.º 38187, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São aditadas ao n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, as seguintes alíneas: r) Propriedade e posse de arrojos e de coisas provenientes ou resultantes das águas do mar ou restos existentes, que jazem nos respectivos solo ou subsolo ou que provenham ou existam nas águas interiores, se concorrer interesse marítimo; s) Presas; t) Todas as questões em geral sobre matérias de direito comercial marítimo. Art. 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 25 de Março de 1988. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 12 de Abril de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 15 de Abril de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.