Portaria 281/88

Aprova o novo sistema de actualização das bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa

Portaria 281/88

Aprova o novo sistema de actualização das bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 04/05/1988

Aprova o novo sistema de actualização das bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 281/88 de 4 de Maio Considerando a necessidade de uma actualização periódica dos subsídios estipulados para os diversos tipos de bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa; Considerando a prática vigente em diversas instituições congéneres do ICALP, segundo a qual se estabelece uma correspondência exacta entre o subsídio mensal de cada bolsa e o quantitativo fixado para uma letra da tabela de vencimentos da Administração Pública; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os montantes dos diversos tipos de bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, bem como a sua actualização periódica, passem a reger-se pelas normas a seguir definidas: 1 Bolsas de curso de Verão O subsídio da bolsa de curso de Verão corresponderá, em cada ano, ao quantitativo mensal estabelecido para a letra O da tabela de vencimentos da Administração Pública. 2 Bolsas de curso anual O subsídio mensal da bolsa de curso anual corresponderá ao quantitativo mensal em vigor à data do início da utilização da bolsa para as letras O e L da tabela de vencimentos da Administração Pública, conforme se trate, respectivamente, de bolseiros estudantes ou de bolseiros licenciados. 3 Bolsas de investigação O subsídio mensal da bolsa de investigação corresponderá ao quantitativo mensal em vigor à data da concessão da bolsa para as letras I e G da tabela de vencimentos da Administração Pública, conforme se trate, respectivamente, de investigadores licenciados ou de investigadores doutorados, e será automaticamente actualizado, em cada ano, a partir do início do mês seguinte ao da publicação da referida tabela de vencimentos da Administração Pública no Diário da República. 4 O ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa deverá, na atribuição de bolsas, considerar os encargos advenientes de eventuais actualizações, nos termos da presente portaria, por forma a assegurar a existência de cobertura orçamental. Ministério da Educação. Assinada em 18 de Março de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.