Portaria 265/88

Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 130/87, de 25 de Fevereiro, que determina que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., passe a administrar directamente os serviços municipais afectos à distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Portaria 265/88

Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 130/87, de 25 de Fevereiro, que determina que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., passe a administrar directamente os serviços municipais afectos à distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Emitente: Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 02/05/1988

Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 130/87, de 25 de Fevereiro, que determina que a Electricidade de Portugal (EDP), E. P., passe a administrar directamente os serviços municipais afectos à distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 265/88 de 2 de Maio A coexistência, nos serviços municipais em regime de outorga de exploração nos termos do Decreto-Lei n.º 262/84, de 1 de Agosto, de pessoal com regimes remuneratórios diversos pode constituir fonte de mau ambiente laboral, que importa evitar. É certo que há especificidades do estatuto que não tornam as situações comparáveis apenas em termos de remuneração. Mas é o valor desta que é directamente apercebido e que, por isso, representa o instrumento de comparação imediato. Assim: Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 262/84, de 1 de Agosto, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que o n.º 11.º da Portaria n.º 130/87, de 25 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988: 11.º Enquanto durar a outorga de exploração à EDP, o pessoal constante da relação referida no número anterior manter-se-á afecto à unidade de exploração definida no n.º 2.º e manterá todos os direitos, regalias e obrigações decorrentes do seu estatuto, sem prejuízo de, pela EDP, lhe vir a ser aplicado o regime remuneratório dos trabalhadores desta empresa. Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia. Assinada em 21 de Janeiro de 1988. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.