Portaria 267/88

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia

Portaria 267/88

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/05/1988

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 267/88 de 3 de Maio O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia é um hospital central constituído por três unidades hospitalares: Hospital de Eduardo Santos Silva, antigo Hospital de Gaia e Sanatório Marítimo do Norte, que distam vários quilómetros entre si, o que se traduz, como é evidente, em termos de algumas estruturas, numa duplicação inevitável de custos, não permitindo, por isso, também a economia de pessoal que seria desejável. Considerando que o quadro de pessoal foi aprovado em 1980, não reflectindo, portanto, a situação actual, torna-se necessário reestruturá-lo, de forma a dotar o Centro do pessoal imprescindível à prestação do esquema de cuidados de saúde para ele preconizado. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 401/87, de 31 de Dezembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1 - O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 663/80, de 16 de Setembro, e alterado posteriormente pelas Portarias n.os 45/82, de 13 de Janeiro, 382/83, de 6 de Abril, 661/83, de 8 de Junho, 477/84, de 20 de Julho, 443/85, de 9 de Julho, 790/85, de 19 de Outubro, 201/87, de 21 de Março, 805/87, de 22 de Setembro, 858/87, de 6 de Novembro, e 150/88, de 10 de Março, é reestruturado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. 2 - Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma: 2.1 - Repartição de Serviços de Pessoal; Secção de Gestão de Pessoal; Secção de Processamento de Vencimentos e Outras Remunerações. 2.2 - Repartição de Serviços Financeiros; Secção de Contabilidade; Secção de Estatística. 2.3 - Repartição dos Serviços de Aprovisionamento; Secção de Aquisições; Secção de Armazéns. 2.4 - Repartição do Serviço de Doentes e Arquivo Clínico; Secção do Serviço de Doentes e Arquivo Clínico do Hospital de Eduardo Santos Silva; Secção do Serviço de Doentes e Arquivo Clínico do Hospital de Gaia. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 4 de Abril de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (ver documento original)