Portaria 292/88

Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)

Portaria 292/88

Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 10/05/1988

Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 292/88 de 10 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: 1.º Substituir os quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e do Centro de Estudos e Formação Autárquica, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 98/83 de 18 de Fevereiro pelo Decreto Regulamentar n.º 67/86 de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 677/87, de 5 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 62/85 de 13 de Março, pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente portaria. 2.º Aprovar o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 26 de Abril de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar: Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo - Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade do serviço, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colaborar na realização de estudos e pareceres de carácter técnico; receber, atender e encaminhar o público utente do serviço, prestando os esclarecimentos necessários; exercer funções de secretariado; proceder à recolha de dados e ao seu tratamento para fins estatísticos e/ou informáticos. Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - Executar trabalhos de apoio directo e no âmbito da actividade do serviço ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico; atender os consumidores, prestando os esclarecimentos necessários; prestar informações simples de carácter jurídico, no âmbito da defesa do consumidor; desempenhar funções de mediação em pequenos litígios surgidos no âmbito do consumo; elaborar estatísticas e proceder ao tratamento informático de dados; exercer funções de secretariado. Centro de Estudos e Formação Autárquica - Executar, a partir de orientações transmitidas, trabalhos de apoio técnico ao pessoal dirigente e técnico superior no âmbito da actividade do serviço; colaborar na organização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional; apoiar os monitores dos cursos de formação na utilização dos meios audio-visuais, velando pela manutenção do equipamento; proceder à recolha e tratamento de dados para fins estatísticos e/ou informáticos.