Portaria 694/84

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior

Portaria 694/84

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 07/09/1984

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 694/84 de 7 de Setembro Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga, aprovado pela Portaria n.º 429/81, de 26 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 16 de Julho de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. ANEXO I Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga (ver documento original)