Lei 32/84

Autorização de empréstimo junto ao Federal Financing Bank

Lei 32/84

Autorização de empréstimo junto ao Federal Financing Bank

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 07/09/1984

Autorização de empréstimo junto ao Federal Financing Bank

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 32/84 de 7 de Setembro Autorização de empréstimo junto ao Federal Financing Bank A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de 57500000 dólares americanos, para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América. ARTIGO 2.º Os empréstimos a que se refere o artigo 1.º da presente lei, assim como os autorizados pela Lei n.º 26/83, obedecerão às seguintes condições gerais: a) Mutuante - Federal Financing Bank; b) Mutuário - República Portuguesa; c) Finalidade - aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América; d) Prazo - 12 anos, sendo 4 de carência; e) Taxa de juro - a acordar entre o mutuante e o mutuário, não podendo exceder as taxas prevalecentes no mercado para operações financeiras idênticas; f) Amortização - em 8 anos, em prestações semestrais ou trimestrais. ARTIGO 3.º Todos os pagamentos pelo mutuário, nos termos dos contratos, serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal. ARTIGO 4.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 26 de Julho de 1984. O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais. Promulgada em 10 de Agosto de 1984. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 22 de Agosto de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.