Lei 78/88

Autorização ao Governo para alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro

Lei 78/88

Autorização ao Governo para alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 07/07/1988

Autorização ao Governo para alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 78/88 de 7 de Julho Autorização ao Governo para alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Fica o Governo autorizado a prorrogar até 31 de Dezembro de 1990 o prazo para a utilização do empréstimo de 1000 milhões de escudos à República Popular de Moçambique, autorizado pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro. Art. 2.º A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias a contar da data de publicação desta lei. Aprovada em 31 de Maio de 1988. O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo. Promulgada em 22 de Junho de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 23 de Junho de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.