Diploma
EM VIGORLei n.º 78/88
de 7 de Julho
Autorização ao Governo para alterar o prazo de empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: