Portaria 432/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra

Portaria 432/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 06/07/1988

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 432/88 de 6 de Julho Considerando que a Assembleia Municipal de Mafra aprovou a organização dos serviços do Município de acordo com o que se encontra estabelecido no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes; Considerando que se torna imperioso prover o cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Mafra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão administrativa do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico e detentores da categoria de chefe de repartição, letra E, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 22 de Junho de 1988. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.