Portaria 427/88

Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias

Portaria 427/88

Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 06/07/1988

Cria mais um lugar de subdirector-geral no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Comunidades Europeias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 427/88 de 6 de Julho A regulamentação orgânica da Direcção-Geral das Comunidades Europeias (DGCE) foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro. Nos termos do artigo 25.º do citado diploma, o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros será alterado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, por forma a incluir o pessoal da DGCE. Em conformidade, foi publicada a Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, que estabelece o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, estando previstos no anexo I, grupo de pessoal dirigente, dois lugares de subdirector-geral, um dos quais provido nos termos da lei geral e o outro por um diplomata. Constatando-se desde já a necessidade de alargamento do quadro de pessoal dirigente, criando mais uma vaga de subdirector-geral, dado o acréscimo de responsabilidades cometidas àquela Direcção-Geral em virtude do Acto Único Europeu e das acções que estão já em preparação tendo em vista a presidência das Comunidades Europeias em 1992; Sem prejuízo da eventual reformulação da lei orgânica daquela Direcção-Geral: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.º Ao quadro de pessoal dirigente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo I da Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aditado mais um lugar de subdirector-geral, a afectar à Direcção-Geral das Comunidades Europeias. 2.º O lugar criado nos termos do artigo anterior será provido nos termos da lei geral. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 24 de Abril de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.