Portaria 424/88

Extingue os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo

Portaria 424/88

Extingue os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 06/07/1988

Extingue os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 424/88 de 6 de Julho Considerando que a actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, está a ser realizada pontualmente; Considerando não haver qualquer justificativo para manter em funcionamento os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º São extintos os postos fiscais da Praia de Mira e de Soutelo. 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 17 de Junho de 1988. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.