Portaria 454/88

Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e Matemática e Ciências da Natureza. Aprova os planos de estudos dos respectivos cursos

Portaria 454/88

Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e Matemática e Ciências da Natureza. Aprova os planos de estudos dos respectivos cursos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 09/07/1988

Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e Matemática e Ciências da Natureza. Aprova os planos de estudos dos respectivos cursos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 454/88 de 9 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escota Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de: I) Português e Francês; II) Matemática e Ciências da Natureza; ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria. 3.º Início de funcionamento Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1988-1989. Ministério da Educação. Assinada em 20 de Junho de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)