Portaria 447/88

Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em substituição da licenciatura em Computação, a licenciatura em Informática e aprova a respectiva estrutura curricular. Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Estatística e Investigação Operacional e em Probabilidades e Estatística da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. Altera a Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro

Portaria 447/88

Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em substituição da licenciatura em Computação, a licenciatura em Informática e aprova a respectiva estrutura curricular. Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Estatística e Investigação Operacional e em Probabilidades e Estatística da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. Altera a Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 08/07/1988

Cria na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em substituição da licenciatura em Computação, a licenciatura em Informática e aprova a respectiva estrutura curricular. Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Estatística e Investigação Operacional e em Probabilidades e Estatística da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. Altera a Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 447/88 de 8 de Julho Na sequência da proposta apresentada pela Universidade de Lisboa; Considerando o disposto no Decreto n.º 125/82, de 3 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 184/85 e 551/86, respectivamente de 5 de Novembro e de 25 de Setembro; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração 1 - O grau de licenciatura em Computação conferido pela Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, passa a designar-se por grau de licenciatura em Informática. 2 - A alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: c) Informática. 3 - É aditado um n.º 3.º-A à Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, com a seguinte redacção: 3.º-A Disciplinas de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez. 2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei. 3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles. 4 - A alínea b) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: b) Área de Matemática Aplicada: I) Estatística e Investigação Operacional; II) Probabilidades e Estatística. 5 - Ao n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, é aditado um n.º 5, com a seguinte redacção: 5 - O curso de licenciatura em Informática terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao 1.º ano dos cursos da área de Matemática Aplicada. 6 - Os anexos III, IV e V da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, referentes aos cursos de Informática, Estatística e Investigação Operacional e Probabilidades e Estatística, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria. 2.º Aplicação Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o respectivo conselho pedagógico, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à completa concretização das alterações introduzidas pela presente portaria e através de despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, fixar: a) O calendário de entrada em aplicação dos planos curriculares aprovados na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 1.º da presente portaria; b) As regras de regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudo. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Junho de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. Anexo III à Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração Licenciatura em Informática 1 - Área científica do curso: Informática. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: a) 127 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Informática ... 74 4.1.2 - Matemática ... 20 4.1.3 - Matemática Aplicada ... 13 4.1.4 - Ciências Humanas e Sociais ... 8 4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas: 4.2.1 - Informática ... 12 4.2.2 - Matemática Aplicada ... 12 Anexo IV à Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração Licenciatura em Estatística e Investigação Operacional 1 - Área científica do curso: Matemática Aplicada. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: a) 127 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 8 4.1.2 - Estatística ... 19 a 27 4.1.3 - Investigação Operacional ... 19 a 27 4.1.4 - Análise Numérica ... 4 Total (4.1.1 a 4.1.4) ... 58 4.1.5 - Matemática ... 30 4.1.6 - Informática ... 12 4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas: 4.2.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 27 4.2.2 - Estatística ... 27 4.2.3 - Investigação Operacional ... 27 4.2.4 - Análise Numérica ... 27 4.2.5 - Matemática ... 27 4.2.6 - Informática ... 27 4.2.7 - História das Ciências ... 27 4.2.8 - Filosofia das Ciências ... 27 4.2.9 - Ciências Sociais e Humanas ... 27 Anexo V à Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro - Alteração Licenciatura em Probabilidades e Estatística 1 - Área científica do curso: Matemática Aplicada. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: a) 127 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio profissionalizante. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 12 a 16 4.1.2 - Estatística ... 27 a 35 4.1.3 - Investigação Operacional ... 7 a 11 4.1.4 - Análise Numérica ... 4 Total (4.1.1 a 4.1.4) ... 58 4.1.5 - Matemática ... 30 4.1.6 - Informática ... 12 4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas: 4.2.1 - Probabilidades e Processos Estocásticos ... 27 4.2.2 - Estatística ... 27 4.2.3 - Operação Operacional ... 27 4.2.4 - Análise Numérica ... 27 4.2.5 - Matemática ... 27 4.2.6 - Informática ... 27 4.2.7 - História das Ciências ... 27 4.2.8 - Filosofia das Ciências ... 27 4.2.9 - Ciências Sociais e Humanas ... 27