Portaria 419/88

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Português e Francês e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 419/88

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Português e Francês e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/07/1988

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Português e Francês e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 419/88 de 2 de Julho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Português e Francês, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1 é o constante do anexo à presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 26 de Maio de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correira Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)