Diploma
EM VIGORDecreto n.º 12/2001
de 3 de Março
Não obstante o núcleo intramuros da vila de Castelo de Vide constituir um importante valor histórico e arquitectónico, muitos dos seus edifícios manifestam falta de condições de solidez, de segurança e de salubridade.
Tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, bem como a adesão ao Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, a Câmara Municipal de Castelo de Vide solicitou ao Governo que a referida área fosse declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.
De igual modo, a pedido do município, é concedido o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, uma vez que o município poderá ter interesse na aquisição de imóveis que sejam transaccionados na zona, de maneira a viabilizar a necessária reabilitação e renovação da mesma.
A Assembleia Municipal de Castelo de Vide aprovou, em 2 de Fevereiro e em 6 de Junho de 2000, a delimitação da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do núcleo intramuros da vila de Castelo de Vide.
Considerando o disposto nos artigos 27.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: