Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 205/2001
de 27 de Julho
Pretende-se com o presente decreto-lei substituir o actual suplemento remuneratório aplicado à carreira de inspecção por um suplemento de função inspectiva, na sequência do que foi criado para as carreiras de inspecção da Administração Pública, suplemento esse que tem por fim compensar os ónus específicos das funções de inspecção.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: