Portaria 881/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre

Portaria 881/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 27/07/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 881/2001 de 27 de Julho Pela Portaria n.º 1094/95, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas a zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo n.º 103-DGF), situada na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 362,95 ha, válida até 13 de Agosto de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo n.º 103-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 362,95 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.