Diploma
EM VIGORPortaria n.º 866/2001
de 27 de Julho
A Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais, do Programa Agro, visando, no essencial, incentivar o desenvolvimento de estratégias para a promoção de produtos florestais, nomeadamente potenciando novas utilizações para esses produtos e estudos de caracterização relativos às condições de produção, ao conhecimento dos mercados e à melhoria dos circuitos de comercialização.
Importa, agora, precisar alguns dos objectivos específicos daquela acção, bem como a natureza de certos investimentos e despesas elegíveis.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 12.º e 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção:
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