Portaria 856/2001

Extingue as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto

Portaria 856/2001

Extingue as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 27/07/2001

Extingue as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 856/2001 de 27 de Julho O Decreto-Lei n.º 419/93, de 28 de Dezembro, que procedeu à criação das secretarias de execuções fiscais, em Lisboa e Porto, previu, igualmente, no seu artigo 3.º, a sua extinção gradual, através de portaria do Ministro das Finanças, logo que o número de processos de execuções fiscais pendentes o justificasse. Criadas nove secretarias de execuções fiscais, seis para Lisboa e três para o Porto, através da Portaria n.º 37/94, de 14 de Janeiro, foram, posteriormente, reduzidas para três e uma, respectivamente, através da Portaria n.º 801/97, de 2 de Setembro, importando, agora, completar o processo de extinção daquelas secretarias administrativas de execuções fiscais. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 419/93, de 28 de Dezembro, o seguinte: 1.º Extinguir as 1.ª, 2.ª e 3.ª Secretarias de Execuções Fiscais de Lisboa e a 1.ª Secretaria de Execução Fiscal do Porto. 2.º A transferência dos processos de execução fiscal pendentes para os serviços de finanças competentes será objecto de despacho do director-geral dos Impostos. 3.º O pessoal da Direcção-Geral dos Impostos em serviço nas secretarias de execuções fiscais regressa aos lugares de origem mediante despacho do director-geral dos Impostos. 4.º A presente portaria entra em vigor 60 dias a partir da data da sua publicação. O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 29 de Junho de 2001.