Diploma
EM VIGORLei n.º 83/88
de 20 de Julho
Autorização ao Governo para legislar em matéria de benefícios fiscais a conceder aos emigrantes em países terceiros
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: