Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 253/88
de 18 de Julho
Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores, em local assinalado nas plantas anexas ao presente diploma, está implantado um terreno não directamente ligado com o tráfego aéreo ou com a exploração aeroportuária.
Uma vez que o terreno em causa pertence ao domínio público do Estado e se encontra afecto à exploração aeroportuária e de navegação aérea, conclui-se pela conveniência de se proceder à desafectação do referido terreno, com vista à sua cedência, em termos a estabelecer posteriormente, à Cooperativa de Habitação de Santa Maria.
Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: