Decreto-Lei 253/88

Desafecta do domínio público do Estado um terreno situado na ilha de Santa Maria, nos Açores

Decreto-Lei 253/88

Desafecta do domínio público do Estado um terreno situado na ilha de Santa Maria, nos Açores

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 18/07/1988

Desafecta do domínio público do Estado um terreno situado na ilha de Santa Maria, nos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 253/88 de 18 de Julho Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores, em local assinalado nas plantas anexas ao presente diploma, está implantado um terreno não directamente ligado com o tráfego aéreo ou com a exploração aeroportuária. Uma vez que o terreno em causa pertence ao domínio público do Estado e se encontra afecto à exploração aeroportuária e de navegação aérea, conclui-se pela conveniência de se proceder à desafectação do referido terreno, com vista à sua cedência, em termos a estabelecer posteriormente, à Cooperativa de Habitação de Santa Maria. Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É desafectada do domínio público aeroportuário a parcela de terreno assinalada nas plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante. Art. 2.º A parcela de terreno referida no artigo anterior será cedida à Cooperativa de Habitação de Santa Maria, com observância do disposto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, nos termos que vierem a ser determinados por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Governo Regional dos Açores. Art. 3.º A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins. Promulgado em 22 de Junho de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 1 de Julho de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)