Decreto-Lei 258/88

Extingue o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa

Decreto-Lei 258/88

Extingue o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 23/07/1988

Extingue o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 258/88 de 23 de Julho Considerando que o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa, foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 243/75, de 21 de Maio, e posteriormente reactivado pelo Decreto-Lei n.º 681/75, de 10 de Dezembro, para instalar e apoiar administrativamente as comissões liquidatárias das regiões militares e comandos territoriais independentes dos antigos territórios ultramarinos; Considerando que aquelas comissões estão extintas ou em vias de extinção, encontrando-se deste modo esgotados os motivos que justificaram a reactivação do Batalhão de Caçadores n.º 5; Considerando que esta unidade territorial, localizada em Lisboa, não se revela necessária para o dispositivo territorial emergente do sistema de forças do Exército: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo. Promulgado em 8 de Julho de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 11 de Julho de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.