Portaria 479/88

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Portaria 479/88

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 22/07/1988

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 479/88 de 22 de Julho O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública. Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes. Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas passa a ser o constante do anexo I à presente portaria. 2.º A caracterização do conteúdo funcional das carreiras de desenhador topográfico, técnico auxiliar de electrónica, técnico auxiliar, técnico auxiliar de relações públicas, técnico auxiliar de electricidade e técnico auxiliar de geotécnica é a constante do anexo II à presente portaria. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 5 de Julho de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais Desenhador topográfico: executar ou compor maquetas e desenhos técnicos, cartográficos e topográficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos, segundo normas específicas, e, bem assim, executar as respectivas artes finais. Técnico auxiliar de electrónica: assegurar a manutenção de toda a aparelhagem electrónica da sede da JAE e instalações de portagem. Técnico auxiliar: executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e recolher e proceder ao tratamento de informação. Técnico auxiliar de relações públicas: colaborar com o técnico de relações públicas nas funções que lhe estão cometidas, nomeadamente na selecção da informação a analisar, no atendimento directo do público e no encaminhamento de documentos e mensagens. Técnico auxiliar de electricidade: assegurar a manutenção da instalação eléctrica da sede da JAE, iluminação pública das portagens, pontes, viadutos e acessos e dos sistemas de encravamento de alta tensão, bem como de equipamento de sinalização de aviso de navegação, elevadores e tomadas de corrente. Técnico auxiliar de geotecnia: executar sondagens geológico-geotécnicas, colher amostras de solos, directamente ou mediante sondagens, e colher amostras em obra e ou estaleiro de materiais já aplicados ou a aplicar; executar ensaios in situ ou em laboratórios das amostras colhidas; controlar obras mediante ensaios directos e colaborar na elaboração de cartas de materiais mediante amostragens e ensaios de caracterização; manter actualizados os ficheiros com as características dos materiais ensaiados; preencher os boletins de ensaios e constituir os processos referentes à preparação do controle de obras.