Diploma
EM VIGORDecreto n.º 15/88
de 14 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional n.º 3 ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa em 28 de Dezembro de 1987, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Assinado em 29 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Protocolo Adicional n.º 3 ao Acordo da Cooperação Científica e Técnica
Considerando que o Acordo de Cooperação Científica e Técnica celebrado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde se tem revelado desajustado em alguns pontos face às novas realidades decorrentes da diversidade de situações em que possam ocorrer o recrutamento e a contratação de cooperantes na área económica:
A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, tendo em conta o Acordo Geral de Cooperação e Amizade assinado entre os dois países, decidem subscrever, exclusivamente para o recrutamento e contratação de cooperantes no domínio técnico-económico, o seguinte Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica, doravante designado neste Protocolo como Acordo.