Portaria 461/88

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha no respeitante ao pessoal dirigente e administrativo

Portaria 461/88

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha no respeitante ao pessoal dirigente e administrativo

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 13/07/1988

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha no respeitante ao pessoal dirigente e administrativo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 461/88 de 13 de Julho O Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral dos Hospitais, possibilita que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos e serviços hospitalares se estruturem em repartições e secções, de acordo com as necessidades de cada organismo. Verificando-se que o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha não tem o seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 Setembro, departamentalizado como indica o referido Decreto Regulamentar n.º 52/84 e tornando-se necessário que tal se concretize para melhor rentabilização dos serviços: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro, e 150/88, de 10 de Março, é reajustado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma: a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que integra: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística; b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende: Secção de Contabilidade; Secção de Aprovisionamento. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 27 de Junho de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (ver documento original)