Portaria 145/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa

Portaria 145/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/03/2001

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 145/2001 de 2 de Março A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto no despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 429/88, de 19 de Novembro, e pelas Portarias n.os 792/89, de 8 de Setembro, e 768/96, de 30 de Dezembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 429/88, de 19 de Novembro, e pelas Portarias n.os 792/89, de 8 de Setembro, e 768/96, de 30 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria. 2.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 135. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 540 alunos. 3.º Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive. Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Fevereiro de 2001. ANEXO I Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa Curso de Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)