Portaria 370/88

Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Visual e de Educação Física e aprova os respectivos planos de estudos. Altera o plano de estudos do bacharelato em Educação Pré-Escolar e do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Musical da mesma Escola, aprovado pela Portaria n.º 572/87, de 8 de Julho

Portaria 370/88

Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Visual e de Educação Física e aprova os respectivos planos de estudos. Altera o plano de estudos do bacharelato em Educação Pré-Escolar e do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Musical da mesma Escola, aprovado pela Portaria n.º 572/87, de 8 de Julho

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/06/1988

Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico nas variantes de Educação Visual e de Educação Física e aprova os respectivos planos de estudos. Altera o plano de estudos do bacharelato em Educação Pré-Escolar e do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Musical da mesma Escola, aprovado pela Portaria n.º 572/87, de 8 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 370/88 de 6 de Junho Sob proposta da comissão intaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas seguintes variantes: I) Educação Visual; II) Educação Física; ministrando, em consequência, os respectivos cursos. 2.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria. 3.º Início de funcionamento Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1988-1989. 4.º Alteração de planos 1 - Os planos de estudos do curso de bacharelato em Educação Pré-Escolar e do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Musical da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 572/87, de 8 de Julho, passam a ser os constantes em anexo a esta portaria. 2 - Os planos de estudos a que se refere este número entrarão em vigor progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989. 3 - Os alunos inscritos no anterior plano de estudos que, por força do n.º 2, por não transitarem de ano ou por outros motivos, nomeadamente reingresso, devam inscrever-se em ano curricular ministrado segundo o novo plano serão integrados neste através de um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico. Ministério da Educação. Assinada em 12 de Maio de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)