Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 19/99/M
Transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A., e aprova os respectivos estatutos.
O actual modelo orgânico da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, assente na figura do instituto público, tem-se revelado limitativo e frequentemente incompatível com as actuais necessidades do sector marítimo-portuário.
Por outro lado, a diversidade de atribuições que caracteriza os objectivos da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, nos quais se conjugam e desenvolvem, em simultâneo, actividades de prestação de serviço de natureza empresarial com o exercício de poderes decorrentes do seu estatuto de autoridade portuária, torna necessária a implementação de instrumentos adequados para uma gestão de tipo empresarial baseada em critérios de eficácia, racionalidade e competitividade.
A prossecução de um tal objectivo determina a adopção para os portos da Região Autónoma da Madeira (RAM) de um modelo de gestão semelhante ao dos mais importantes portos nacionais, que passa pela alteração do actual modelo estatutário da administração portuária para uma figura jurídica de direito privado com o seu enquadramento no sector público, face à detenção pela RAM ou outras pessoas colectivas públicas da totalidade do capital, que se traduz numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, denominada APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.
Foram ouvidos os organismos representativos dos trabalhadores.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e na alínea e) do artigo 30.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: