Portaria 387/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal da Câmara Municipal de Guimarães a chefes de repartição, letra E

Portaria 387/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal da Câmara Municipal de Guimarães a chefes de repartição, letra E

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 17/06/1988

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal da Câmara Municipal de Guimarães a chefes de repartição, letra E

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 387/88 de 17 de Junho Considerando que a Assembleia Municipal de Guimarães aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guimarães foi criado o lugar de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal, que urge prover desde já; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, estejam habilitados com curso superior adequado; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Guimarães deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Pessoal da Câmara Municipal de Guimarães a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior adequado. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 30 de Maio de 1988. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.