Portaria 383/88

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Portaria 383/88

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 17/06/1988

Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 383/88 de 17 de Junho Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 26 de Maio de 1988. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.