Diploma
EM VIGORDecreto n.º 13/88
de 17 de Junho
Considerando a necessidade de assegurar, pela melhor forma, a conservação e valorização do espólio literário, científico e artístico do Prof. Doutor Carrington da Costa, conforme sua vontade e de sua viúva;
Considerando a vontade do eminente cientista de doar ao Estado o prédio em que viveu, doação que a Sr.ª D. Maria José Mariano Carrington da Costa pretende agora efectivar:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: