Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 213/88
de 17 de Junho
Através do Decreto-Lei n.º 274/77, de 4 de Julho, foi estabelecida a regulamentação sobre serviços aéreos não regulares internacionais.
Considerando que os montantes das sanções de natureza pecuniária então fixadas para a não observância do disposto naquele diploma se encontram desajustados face à evolução registada nos preços do transporte aéreo verificada nos últimos dez anos e que os mesmos deverão, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retira da prática da contra-ordenação;
Considerando ainda a conveniência em adoptar nesta matéria o regime jurídico das contra-ordenações:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: