Portaria 391/88

Transfere a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde)

Portaria 391/88

Transfere a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde)

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 18/06/1988

Transfere a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 391/88 de 18 de Junho Considerando o disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas c), d) e e), e 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro; Considerando a solicitação da Comissão Regional da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) no sentido de passar a exercer as competências de atribuição de classificação aos estabelecimentos similares dos hoteleiros, de autorização de abertura desses estabelecimentos e de fiscalização das respectivas instalações: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que seja transferida a partir desta data a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde). Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 25 de Maio de 1988. O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.