Decreto-Lei 215/88

Delimita a zona non aedificandi - linha do Norte, Município de Espinho

Decreto-Lei 215/88

Delimita a zona non aedificandi - linha do Norte, Município de Espinho

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 22/06/1988

Delimita a zona non aedificandi - linha do Norte, Município de Espinho

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 215/88 de 22 de Junho Torna-se necessário proteger, na linha do Norte, certas faixas de terreno confinantes com o caminho de ferro, no intuito de permitir a modernização e a ampliação de infra-estruturas ferroviárias. Os limites da zona non aedificandi ferroviária prevista no Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968, não são suficientes para a protecção dos terrenos em causa, razão por que se estabelecem neste diploma zonas de protecção específicas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. A implantação de edifícios, arruamentos e passagens de nível, ou qualquer outro tipo de ampliação ou construção, na zona confinante com a linha do Norte, entre os quilómetros 312,465 e 317,900, conforme os limites expressos nos desenhos n.os LN-12058, LN-12059, LN-12060, LN-12061 e LN-12062 e no quadro de valores de distâncias, anexos a este diploma, de que fazem parte integrante, fica sujeita, caso a caso, à autorização e aprovação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob proposta da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de Maio de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - João Maria Leitão de Oliveira Martins. Promulgado em 27 de Maio de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 1 de Junho de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. ANEXO Linha do Norte Quilómetros 312,465 a 317,900 Concelho de Espinho Terrenos a declarar como área non aedificandi (ver documento original)