Diploma
EM VIGORLei n.º 82/99
de 30 de Junho
Elevação da povoação de Nogueira da Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: