Lei 76/99

Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila

Lei 76/99

Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 30/06/1999

Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 76/99 de 30 de Junho Elevação da povoação de Souto, no concelho do Sabugal, à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
A povoação de Souto, no concelho do Sabugal, distrito da Guarda, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º

EM VIGOR
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999. Aprovada em 13 de Maio de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 11 de Junho de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 16 de Junho de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.