Diploma
EM VIGORLei n.º 70/99
de 30 de Junho
Elevação da povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: