Diploma
EM VIGORLei n.º 75/88
de 21 de Junho
Autorização legislativa para isenção do imposto do selo nas transacções da Bolsa
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: