Portaria 394/88

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real

Portaria 394/88

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 20/06/1988

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 394/88 de 20 de Junho O Centro Regional de Segurança Social de Vila Real tem em curso o processo de informatização dos seus serviços. Através da Portaria n.º 737/86, de 6 de Dezembro, foi criada a Divisão Organização e Informática, reconhecida que foi a necessidade de adequação da estrutura orgânica e do quadro de pessoal à prossecução dos objectivos específicos do sector informático. Considerando que o exercício do cargo de chefia daquela Divisão deverá ser provido de entre funcionários de reconhecida competência e experiência comprovada naquela área funcional; Considerando que aquelas qualificações exigem uma selecção rigorosa do perfil humano e profissional do candidato a nomear; Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam todas as condições legalmente exigidas; Considerando que foi esgotada a via prevista no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte: 1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real pode ser provido por funcionário de reconhecida competência e comprovada experiência profissional que ocupe, na respectiva carreira, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D. 2.º Para o provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações literárias. 3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 6 de Junho de 1988. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.