Diploma
EM VIGORDecreto n.º 13/2001
de 5 de Março
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Instituição de Uma Comissão Mista nos Domínios dos Transportes Terrestres e das Infra-Estruturas de Transporte, assinado em Salamanca em 26 de Janeiro de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Assinado em 8 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA RELATIVO À INSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO MISTA NOS DOMÍNIOS DOS TRANSPORTES TERRESTRES E DAS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTE.
Os problemas surgidos no quadro das relações bilaterais entre Portugal e Espanha no domínio dos transportes terrestres são actualmente debatidos no âmbito da Comissão Mista instituída pelo Acordo entre o Governo Português e o Governo do Estado Espanhol sobre os Transportes Rodoviários Internacionais, assinado em Madrid em 11 de Março de 1971 e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1972.
A competência desta Comissão Mista é circunscrita à abordagem de questões relacionadas com a aplicação do supracitado Acordo, o qual se limita a definir, a nível bilateral, o regime de acesso ao mercado dos transportes rodoviários, tanto de passageiros como de mercadorias.
Por outro lado, as questões bilaterais no domínio das infra-estruturas de transporte são abordadas no quadro do Protocolo Relativo à Constituição e Funcionamento da Comissão Técnica Luso-Espanhola dos Grandes Eixos de Transporte Terrestre, assinado em Madrid em 24 de Fevereiro de 1984 e que entrou em vigor nesta mesma data.
Tanto a Comissão Mista como o Protocolo em referência estão profundamente desajustados à nova realidade, emergente da adesão dos dois países ibéricos à União Europeia.
Nestes termos, os Governos da República Portuguesa e do Reino de Espanha acordam no seguinte: