Portaria 412/88

Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe e outro de técnico-adjunto especialista no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos)

Portaria 412/88

Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe e outro de técnico-adjunto especialista no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos)

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/06/1988

Cria um lugar de técnico especialista de 1.ª classe e outro de técnico-adjunto especialista no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 412/88 de 30 de Junho Considerando que, por força do estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, foi extinta a carreira de adjunto técnico e, como consequência, também extintos os respectivos lugares previstos nos quadros; Considerando que se torna necessário integrar nas novas categorias previstas no diploma acima citado dois adjuntos técnicos do quadro supranumerário do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos); Tendo, finalmente, em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro de supranumerários do Ministério da Educação (Direcção-Geral dos Desportos) os lugares a seguir indicados, que se extinguirão quando vagarem: Um de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe - letra G; Um de técnico-adjunto especialista - letra H. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 16 de Junho de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.